vpn_lockLEGISLAÇÃO

Decretos de Lei

Mantenha-se Seguro, Cumprindo a Lei

FIQUE A PAR DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

Na implementação dos sistemas de videovigilância deve ser cumprida a legislação nacional vigente, designadamente os diplomas legais que estabelecem a Lei da Protecção de Dados, Segurança Privada e Código do Trabalho, destacando-se o facto da instalação destes sistemas estar sujeita a autorização prévia e registo na Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Mantenha o seu espaço longe de furtos ou de outras situações indesejadas, mas garanta a legalidade do seu sistema de videovigilância, evitando incómodos com as autoridades.

  • whatshotINCÊNDIO
    Portaria n.º 773/2009

    Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANCP), das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

    Leia aqui

  • visibilityINTRUSÃO
    LEI Nº 34/2013, DE 16 de Maio

    A obrigatoriedade de registo dos dispositivos de alarme, instalados em imóvel, que disponham de sirene exterior ou suscetíveis de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança, decorre do artigo nº 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Privada.

    Este registo é da responsabilidade do proprietário ou utilizador do alarme, devendo ser efetuado no prazo de cinco dias úteis após a sua montagem, através do preenchimento do formulário agora disponibilizado na página eletrónica da PSP e da sua entrega na autoridade policial da área. Pelo registo do alarme não é devido o pagamento de qualquer taxa.

    Aqui pode aceder ao DOCUMENTO PARA REGISTO DE ALARME , também disponível na página da PSP.

    Aceda através deste link ao Modelo de Requerimento de Registo Prévio.

    Pode ainda consultar a Circular Informativa da PSP e o Manual do Utilizador do Registo Prévio.

  • beenhereCCTV
    Decreto-Lei nº 135/2014, de 8 de Setembro

    Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance.

    Todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, com mais de 100 lugares passam a estar obrigados a instalar sistemas de videovigilância.

    Leia aqui.

    Decreto-Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto

    Determina, no seu artigo 67.º, que as instalações onde se proceda à exibição e à compra e venda de artigos com metais preciosos devem adotar os sistemas de segurança obrigatórios definidos no Dec-Lei n.º 34/2013 e na Portaria n.º 273/2013, alterada pela Portaria n.º 106/2015, nomeadamente um sistema de videovigilância para controlo efetivo das entradas e saídas dessas instalações.

    Fica também definido o período durante o qual devem ser conservadas as imagens captadas pelo sistema de videovigilância das ourivesarias, para 90 (noventa) dias após a sua captação.